MICROGERAÇÃO
- Pretende produzir energia em sua casa?
- Pretende vender a energia que produz?
- Pretende ter um rendimento médio anual constante, e com isso contribuir para um ambiente melhor?
A microgeração surge actualmente em Portugal regida pelo Decreto de Lei nº 118-A/2010. Este decreto, regulamenta o processo de microgeração (ou microprodução) de forma a que qualquer titular de um contrato de consumo de electricidade em baixa tensão pode tornar-se microprodutor injectando na rede metade da potência contratada, até um máximo de 3,68 kW (excepções para condomínios e IPSS).
As etapas até se tornar microprodutor têm a seguinte ordem:
- Inscrição no SRM (Sistema de Registo de Microprodução) - A SOLTEKenergias, Lda. faz por si!
- Registo no SRM - A SOLTEKenergias, Lda. faz por si!
- Pagamento da taxa de registo no SRM à CERTIEL (de acordo com a Portaria nº.1185/2010, de 17 de Novembro) num prazo de 5 dias, após notificação de registo aceite e atribuição de potência de ligação.
- Após o pagamento do registo no SRM tem 120 dias para efectuar pedido de inspecção - A SOLTEKenergias, Lda. faz por si!
- É feita a inspecção e comece a ganhar dinheiro com a energia que vende à rede!
Os elementos que constituem um kit de microgeração são os essencialmente os seguintes:
- Painéis fotovoltaicos (e respectiva estrutura de fixação)
- Inversor (DC/AC)
- Contador de Venda
| Decreto Lei n.º118-A/2010 | |
| File Size: | 371 kb |
| File Type: | |
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